+21. Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: a. depende …

21. Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: a. depende …

Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando:

  • a. depende significativamente de produtos ou serviços bancários relevantes prestados por uma instituição ou instituição financeira do grupo para exercer a sua atividade (por exemplo, Know Your Customer , gestão de pedidos de concessão de crédito, avaliação do risco de crédito). Nesse sentido, as dependências operacionais e de pessoal devem fazer parte da avaliação; ou
  • b. depende significativamente do financiamento concedido por uma instituição ou instituição financeira do grupo para financiar o fornecimento de produtos ou prestação de serviços que fazem parte da sua atividade. As instituições devem não só considerar o financiamento recebido pela empresa, mas também avaliar a existência de qualquer compromisso explícito de conceder financiamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/