+21. Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: a. depende …
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21. Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: a. depende …
Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: - a. depende significativamente de produtos ou serviços bancários relevantes prestados por uma instituição ou instituição financeira do grupo para exercer a sua atividade (por exemplo, Know Your Customer , gestão de pedidos de concessão de crédito, avaliação do risco de crédito). Nesse sentido, as dependências operacionais e de pessoal devem fazer parte da avaliação; ou
- b. depende significativamente do financiamento concedido por uma instituição ou instituição financeira do grupo para financiar o fornecimento de produtos ou prestação de serviços que fazem parte da sua atividade. As instituições devem não só considerar o financiamento recebido pela empresa, mas também avaliar a existência de qualquer compromisso explícito de conceder financiamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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