+4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---+26. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º …
---+27. A EBA deve aplicar as presentes orientações para determinar se a atividade notificada nos …

4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013

4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013

1. Visão geral

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Título Regulamentação
26. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º …

Para efeitos da aplicação do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as autoridades competentes devem notificar a EBA, sem demora injustificada, de uma atividade que possa ser considerada semelhante às referidas nas alínea s a) e b), identificando a empresa relevante que exerce a atividade e explicando por que razão a sua atividade deve ser considerada semelhante também em conformidade com as presentes orientações.

27. A EBA deve aplicar as presentes orientações para determinar se a atividade notificada nos …

A EBA deve aplicar as presentes orientações para determinar se a atividade notificada nos termos do n.º 26 é semelhante às atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/