+4. Orientações sobre empresas de serviços auxiliares
---+4.1. Disposições gerais
------+11. Uma empresa não deve ser considerada como uma ASU, quando uma das seguintes condições for …
------+12. Uma ASU incluída na situação consolidada de uma instituição deve ser considerada como uma ASU …
---+4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
------+13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …
------+14. As atividades enumeradas nas alíneas a) a f) só devem ser consideradas uma extensão direta da …
---+4.3. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas como auxiliares da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
------+Critérios gerais
---------+15. Uma atividade deve ser identificada como «auxiliar à atividade bancária» quando apoia …
---------+16. Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios …
---------+17. Para efeitos do n.º 15, uma atividade apoia a atividade bancária quando melhora …
---------+18. Sem prejuízo do disposto no n.º 17, devem ser consideradas como atividades de apoio à atividade …
---------+19. Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: a. permite a uma …
---------+20. A determinação de que uma atividade complementa a atividade bancária deve basear - se numa …
---------+21. Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: a. depende …
------+Locação operacional
---------+22. Para efeitos das presentes orientações, a locação operacional refere-se a um contrato de …
---------+23. Em consonância com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades de locação …
------+Propriedade ou gestão de bens
---------+24. De acordo com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades relativas à …
------+Prestação de serviços de processamento de dados
---------+25. De acordo com os critérios gerais previstos nos números15 a 21, a prestação de serviços de …
---+4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
------+26. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º …
------+27. A EBA deve aplicar as presentes orientações para determinar se a atividade notificada nos …
---+4.5. Atividade principal de uma empresa de serviços auxiliares
------+28. Deve considerar -se que uma empresa exerce as atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto …
------+29. Uma atividade deve ser considerada atividade principal de uma empresa mesmo que nenhum dos …
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4. Orientações sobre empresas de serviços auxiliares
4. Orientações sobre empresas de serviços auxiliares
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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4.1. Disposições gerais
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4.1. Disposições gerais
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4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.3. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas como auxiliares da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.3. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas como auxiliares da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.5. Atividade principal de uma empresa de serviços auxiliares
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4.5. Atividade principal de uma empresa de serviços auxiliares
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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