+12. Os instrumentos a que se refere o n.º 11 devem assumir uma das seguintes formas: a) Títulos de …
|
12. Os instrumentos a que se refere o n.º 11 devem assumir uma das seguintes formas: a) Títulos de …
Os instrumentos a que se refere o n.º 11 devem assumir uma das seguintes formas: - a) Títulos de dívida garantidos pelas administrações centrais da União Europeia ou pelos bancos centrais do SEBC;
- b) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por administrações regionais ou autoridades locais dos Estados-Membros, desde que estejam preenchidas as condições estabelecidas no artigo 115.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por administrações centrais, regionais ou locais ou bancos centrais de países terceiros que apliquem um regimes de supervisão e um quadro regulatório pelo menos equivalentes aos aplicados na União Europeia e que receberiam uma ponderação de risco de 0 % ao abrigo do método padrão, em resultado da aplicação do artigo 114.º, n.º 7, e do artigo 115.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por entidades do setor público que receberiam uma ponderação de risco de 0 % ao abrigo do método padrão, em resultado da aplicação do artigo 116.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- e) Títulos de dívida emitidos ou garantidos pelos bancos multilaterais de desenvolvimento enumerados no artigo 117.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- f) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por organizações internacionais listadas no artigo 118.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|