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+7. Para efeitos do n.º 6, entende-se por «membros do pessoal» todas as pessoas que tenham uma … |
7. Para efeitos do n.º 6, entende-se por «membros do pessoal» todas as pessoas que tenham uma …Para efeitos do n.º 6, entende-se por «membros do pessoal» todas as pessoas que tenham uma relação laboral com a autoridade competente diretamente envolvidas na função de fiscalização ou na tomada de decisões relativas à mesma, incluindo os membros do pessoal que desempenhem funções horizontais ou transversais, para efeitos do exercício das funções e deveres previstos na Diretiva 2013/36/UE e no Regulamento (UE) n.º 575/20134 ou, no caso do Banco Central Europeu, no Regulamento (UE) n.º 1024/2013. As autoridades competentes devem igualmente aplicar as orientações às pessoas destacadas temporariamente para a autoridade competente no âmbito das atividades ou funções acima referidas, através da adoção de disposições adequadas. As autoridades competentes podem alargar a aplicação das 2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338). 3 JC 2023 17 Joint ESAs Supervisory Independence criteria.pdf 4 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1). presentes orientações a membros não pertencentes ao pessoal que exerçam funções de supervisão em nome da autoridade competente numa base contratual e/ou adotar disposições adequadas relativamente aos prestadores de serviços. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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