+9. Independentemente de uma autoridade, nos termos do artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento EBA, ser ou …
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9. Independentemente de uma autoridade, nos termos do artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento EBA, ser ou …
Independentemente de uma autoridade, nos termos do artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento EBA, ser ou não tratada nos termos dos n. os 2 e 3, sempre que um Estado-Membro tenha designado mais do que uma autoridade em conformidade com o artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE e uma delas não for uma autoridade nos termos do artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento da EBA, a autoridade prevista no artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento da EBA, designada nos termos do artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE, deve, sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva 2014/17/UE: - a) informar imediatamente a outra autoridade designada acerca das presentes Orientações e da respetiva data de aplicação;
- b) solicitar a essa autoridade, por escrito, que considere a possibilidade de aplicar as orientações;
- c) solicitar a essa autoridade, por escrito, que informe a EBA ou a autoridade ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento da EBA, no prazo de dois meses a contar da notificação a que se refere a alínea a), sobre se aplica ou se tenciona aplicar as presentes orientações; e
- d) se aplicável, reencaminhar imediatamente para a EBA as informações recebidas ao abrigo da alínea c).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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