+23. Se nenhuma das exclusões a que se refere o n.º 22 se aplicar, as autoridades competentes e as …

23. Se nenhuma das exclusões a que se refere o n.º 22 se aplicar, as autoridades competentes e as …

Se nenhuma das exclusões a que se refere o n.º 22 se aplicar, as autoridades competentes e as outras pessoas a quem as presentes orientações são dirigidas devem avaliar as características dos criptoativos para determinar se o criptoativo é uma EMT, uma ART ou outro criptoativo nos termos do Regulamento (UE) 2023/1114 e devem ter em conta o seguinte:

  • a. O criptoativo procura manter um valor estável por referência apenas ao valor de uma única moeda oficial? Em caso afirmativo, deve ser classificado como uma EMT nos termos do título IV do Regulamento (UE) 2023/1114.
  • b. Se o criptoativo não procura manter um valor estável por referência apenas ao valor de uma única moeda oficial, procura manter um valor estável por referência a outro valor ou direito (ou combinação destes), incluindo uma ou mais moedas oficiais? Em caso afirmativo, deve ser classificado como uma ART nos termos do Título III do Regulamento (UE) 2023/1114.
  • c. Se o criptoativo não procura manter um valor estável por referência a outro valor ou direito (e, por conseguinte, não é uma ART ou uma EMT), deve ser classificado como um criptoativo nos termos do Título II do Regulamento (UE) 2023/1114.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/