+Requisitos em matéria de comunicação de informações

Requisitos em matéria de comunicação de informações

Nos termos do disposto no o n.º 3 do artigo 16.º dos Regulamentos das AES, as autoridades competentes confirmam às respetiva AES se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento, até 19.05.2025 (dois meses após a emissão). Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a respetiva AES considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser enviadas para compliance@eba.europa.eu, compliance@eiopa.europa.eu e DORA@esma.europa.eu com a referência «JC/GL/2024/34». Nos sítios web das AES encontra-se disponível um modelo para as notificações. As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas nos sítios Web das AES, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º dos Regulamentos das AES.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/