+Requisitos em matéria de comunicação de informações
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Requisitos em matéria de comunicação de informações
Nos termos do disposto no o n.º 3 do artigo 16.º dos Regulamentos das AES, as autoridades competentes confirmam às respetiva AES se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento, até 19.05.2025 (dois meses após a emissão). Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a respetiva AES considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser enviadas para compliance@eba.europa.eu, compliance@eiopa.europa.eu e DORA@esma.europa.eu com a referência «JC/GL/2024/34». Nos sítios web das AES encontra-se disponível um modelo para as notificações. As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas nos sítios Web das AES, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º dos Regulamentos das AES.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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