+24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
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24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das AES os dados históricos disponíveis sobre pessoas coletivas relativos aos últimos dois anos, calculados a partir de 30 de janeiro de 2026. Na ausência de um LEI para as pessoas coletivas, outros números de registo (por exemplo, a partir de um registo central, um registo comercial, um registo de sociedades ou um registo público semelhante) e, adicionalmente, o país de constituição devem ser introduzidos no Sistema de Informação das AES.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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