+24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …

24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …

Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das AES os dados históricos disponíveis sobre pessoas coletivas relativos aos últimos dois anos, calculados a partir de 30 de janeiro de 2026. Na ausência de um LEI para as pessoas coletivas, outros números de registo (por exemplo, a partir de um registo central, um registo comercial, um registo de sociedades ou um registo público semelhante) e, adicionalmente, o país de constituição devem ser introduzidos no Sistema de Informação das AES.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/