+44. O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: a) os tipos de …

44. O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: a) os tipos de …

O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre:

  • a) os tipos de operações intragrupo a monitorizar, tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, bem como a definição de operação intragrupo constante do artigo 2.º, n.º 18, da Diretiva 2002/87/CE; e
  • b) os limiares parareporte de operações intragrupo, com base no capital regulamentare/ou provisõestécnicas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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