+Planeamento e coordenação das atividades de supervisão
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---+50. Quando existam disposições processuais específicas descritas no ponto 17, o coordenador deve …
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Planeamento e coordenação das atividades de supervisão

Planeamento e coordenação das atividades de supervisão

1. Visão geral

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Título Regulamentação
49. Na sequência da análise realizada nos termos do Título IV, o coordenador deve integrar o …

Na sequência da análise realizada nos termos do Título IV, o coordenador deve integrar o planeamento e a coordenação das atividades de supervisão destinadas à supervisão do conglomerado financeiro no processo instituído no colégio em cooperação com as autoridades competentes relevantes.

50. Quando existam disposições processuais específicas descritas no ponto 17, o coordenador deve …

Quando existam disposições processuais específicas descritas no ponto 17, o coordenador deve organizar, no mínimo, uma reunião presencial do colégio por ano.

51. Quando não exista um ponto específico para supervisão complementar aditado à ordem de trabalhos …

Quando não exista um ponto específico para supervisão complementar aditado à ordem de trabalhos do colégio setorial, o coordenador, na sua qualidade de presidente do colégio setorial, deve pelo menos uma vez por ano convidar o presidente do outro colégio setorial, ou as autoridades competentes, caso não exista um colégio setorial, para participar na reunião do colégio presidido pelo coordenador. O coordenador deve incluir pontos relevantes para a supervisão complementar na ordem de trabalhos dessa reunião. As autoridades competentes de outros setores financeiros que tenham sido convidadas devem poder propor pontos adicionais a incluir na ordem de trabalhos da reunião do colégio.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/