+Artigo 19.o 4.

Artigo 19.o 4.

Os importadores devem indicar o seu nome, nome comercial registado ou marca registada, o endereço postal, o endereço de correio eletrónico ou outros dados de contacto digitais e, se disponível, o sítio Web de contacto no produto com elementos digitais ou na embalagem ou num documento que acompanhe o produto com elementos digitais. Os contactos são apresentados numa língua que possa ser facilmente compreendida pelos utilizadores e pelas autoridades de fiscalização do mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito