+Artigo 47.o 2.
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Artigo 47.o 2.
As avaliações da conformidade devem ser efetuadas de modo proporcionado, evitando encargos desnecessários para os operadores económicos. Os organismos de avaliação da conformidade devem exercer as suas atividades tendo em devida conta, designadamente no que respeita às microempresas e às pequenas e médias empresas, a dimensão, o setor e a estrutura das empresas, o grau de complexidade e o nível de risco de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e da tecnologia em questão e a natureza do processo de produção em massa ou em série.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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