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+Artigo 52.o 12. |
Artigo 52.o 12.As autoridades de fiscalização do mercado devem facilitar, se for caso disso, a cooperação com as partes interessadas pertinentes, incluindo organizações científicas, de investigação e de consumidores.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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