+Artigo 52.o 12.

Artigo 52.o 12.

As autoridades de fiscalização do mercado devem facilitar, se for caso disso, a cooperação com as partes interessadas pertinentes, incluindo organizações científicas, de investigação e de consumidores.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito