+Artigo 57.o 2.

Artigo 57.o 2.

O fabricante ou outros operadores económicos envolvidos devem assegurar que a medida corretiva seja tomada no tocante aos produtos com elementos digitais em causa que tenham disponibilizado no mercado da União no prazo fixado pela autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro referida no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito