+Artigo 2.o 2.

Artigo 2.o 2.

O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

a) 

Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:

b) 

Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V, capítulo 2, do TUE;

c) 

Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;

d) 

Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito