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+Artigo 2.o 2. |
Artigo 2.o 2.O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
a)
Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
b)
Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V, capítulo 2, do TUE;
c)
Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
d)
Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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