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+Artigo 62.o Alteração do Regulamento (UE) n.o600/2014 ---+Article 62 (1) ---+Article 62 (2) ---+Article 62 (3) |
Artigo 62.o Alteração do Regulamento (UE) n.o600/2014Artigo 62.o Alteração do Regulamento (UE) n.o 600/2014 O Regulamento (UE) n.o 600/2014 é alterado do seguinte modo:
1)
O artigo 27.o-G é alterado do seguinte modo:
a)
O n.o 4 passa a ter a seguinte redação:
«4.
Os APA cumprem os requisitos relativos à segurança dos sistemas de rede e informação estabelecidos no Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *4 ).
b)
No n.o 8, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
«c)
Os requisitos concretos em matéria de organização estabelecidos nos n.os 3 e 5.»;
2)
O artigo 27.o-H é alterado do seguinte modo:
a)
O n.o 5 passa a ter a seguinte redação:
«5.
Os CTP cumprem os requisitos relativos à segurança dos sistemas de rede e informação estabelecidos no Regulamento (UE) 2022/2554.»;
b)
No n.o 8, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:
«e)
Os requisitos concretos em matéria de organização estabelecidos no n.o 4.»;
3)
O artigo 27.o-I é alterado do seguinte modo:
a)
O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3.
Os ARM cumprem os requisitos relativos à segurança dos sistemas de rede e informação estabelecidos no Regulamento (UE) 2022/2554»;
b)
O n.o 5, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
«b)
Os requisitos concretos em matéria de organização estabelecidos nos n.os 2 e 4.». 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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