+Artigo 7.o 2.

Artigo 7.o 2.

O controlador de acesso assegura, pelo menos, a interoperabilidade das seguintes funcionalidades básicas a que se refere o n.o 1, caso forneça essas funcionalidades aos seus próprios utilizadores finais:

a) 

Na sequência da enumeração na decisão de designação nos termos do artigo 3.o, n.o 9:

i) 

mensagens de texto de extremo a extremo entre dois utilizadores finais individuais,

ii) 

partilha de imagens, mensagens de voz, vídeos e outros ficheiros anexos na comunicação de extremo a extremo entre dois utilizadores finais individuais;

b) 

No prazo de dois anos a partir da designação:

i) 

mensagens de texto de extremo a extremo dentro de grupos de utilizadores finais individuais,

ii) 

partilha de imagens, mensagens de voz, vídeos e outros ficheiros anexos na comunicação de extremo a extremo entre uma conversa em grupo e um utilizador final individual;

c) 

No prazo de quatro anos a partir da designação:

i) 

chamadas de voz de extremo a extremo entre dois utilizadores finais individuais,

ii) 

videochamadas de extremo a extremo entre dois utilizadores finais individuais,

iii) 

chamadas de voz de extremo a extremo entre uma conversa em grupo e um utilizador final individual,

iv) 

videochamadas de extremo a extremo entre uma conversa em grupo e um utilizador final individual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito