+Artigo 11.o 2.

Artigo 11.o 2.

No prazo a que se refere o n.o 1, o controlador de acesso publica e apresenta à Comissão uma síntese não confidencial do referido relatório.

O controlador de acesso atualiza o relatório, bem como a síntese não confidencial, pelo menos uma vez por ano.

A Comissão disponibiliza no seu sítio Web uma ligação para a síntese não confidencial.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito