Artigo 11.o 2.
No prazo a que se refere o n.o 1, o controlador de acesso publica e apresenta à Comissão uma síntese não confidencial do referido relatório. O controlador de acesso atualiza o relatório, bem como a síntese não confidencial, pelo menos uma vez por ano. A Comissão disponibiliza no seu sítio Web uma ligação para a síntese não confidencial.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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