+Artigo 25.o 2.

Artigo 25.o 2.

A Comissão pode, a pedido ou oficiosamente, adotar uma decisão de reabertura dos procedimentos pertinentes se:

a) 

Ocorrer uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;

b) 

O controlador de acesso em causa não respeitar os seus compromissos;

c) 

A decisão assentar em informações incompletas, inexatas ou enganosas prestadas pelas partes;

d) 

Os compromissos não produzirem efeitos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito