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+Artigo 25.o 2. |
Artigo 25.o 2.A Comissão pode, a pedido ou oficiosamente, adotar uma decisão de reabertura dos procedimentos pertinentes se:
a)
Ocorrer uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;
b)
O controlador de acesso em causa não respeitar os seus compromissos;
c)
A decisão assentar em informações incompletas, inexatas ou enganosas prestadas pelas partes;
d)
Os compromissos não produzirem efeitos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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