+Artigo 25.o Compromissos
---+Artigo 25.o 1.
---+Artigo 25.o 2.
---+Artigo 25.o 3.
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Artigo 25.o Compromissos
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 25.o 1.
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Se, no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 18.o, o controlador de acesso em causa assumir compromissos relativamente aos serviços essenciais de plataforma pertinentes, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o, a Comissão pode adotar um ato de execução que torna os referidos compromissos vinculativos para esse controlador de acesso e declarar já não haver motivos para intervir. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2.
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Artigo 25.o 2.
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A Comissão pode, a pedido ou oficiosamente, adotar uma decisão de reabertura dos procedimentos pertinentes se:
a)
Ocorrer uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;
b)
O controlador de acesso em causa não respeitar os seus compromissos;
c)
A decisão assentar em informações incompletas, inexatas ou enganosas prestadas pelas partes;
d)
Os compromissos não produzirem efeitos.
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Artigo 25.o 3.
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Caso considere que os compromissos assumidos pelo controlador de acesso em causa não podem garantir o cumprimento efetivo das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o, a Comissão indica as razões para não ter tornado vinculativos os referidos compromissos na decisão que encerra o procedimento em causa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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