+Artigo 25.o Compromissos
---+Artigo 25.o 1.
---+Artigo 25.o 2.
---+Artigo 25.o 3.

Artigo 25.o Compromissos

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 25.o 1.
Se, no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 18.o, o controlador de acesso em causa assumir compromissos relativamente aos serviços essenciais de plataforma pertinentes, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o, a Comissão pode adotar um ato de execução que torna os referidos compromissos vinculativos para esse controlador de acesso e declarar já não haver motivos para intervir. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2.
Artigo 25.o 2.

A Comissão pode, a pedido ou oficiosamente, adotar uma decisão de reabertura dos procedimentos pertinentes se:

a) 

Ocorrer uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;

b) 

O controlador de acesso em causa não respeitar os seus compromissos;

c) 

A decisão assentar em informações incompletas, inexatas ou enganosas prestadas pelas partes;

d) 

Os compromissos não produzirem efeitos.

Artigo 25.o 3.
Caso considere que os compromissos assumidos pelo controlador de acesso em causa não podem garantir o cumprimento efetivo das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o, a Comissão indica as razões para não ter tornado vinculativos os referidos compromissos na decisão que encerra o procedimento em causa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito