+Artigo 29.o 1.

Artigo 29.o 1.

A Comissão adota um ato de execução que estabelece a sua constatação do incumprimento («decisão por incumprimento»), caso conclua que um controlador de acesso não cumpre um ou mais dos seguintes elementos:

a) 

Qualquer das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o ou 7.o;

b) 

Medidas especificadas pela Comissão numa decisão adotada nos termos do artigo 8.o, n.o 2;

c) 

Medidas impostas nos termos do artigo 18.o, n.o 1;

d) 

Medidas provisórias impostas nos termos do artigo 24.o; ou

e) 

Compromissos que tenham adquirido caráter juridicamente vinculativo nos termos do artigo 25.o.

O referido ato de execução é adotado pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito