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+Artigo 29.o 1. |
Artigo 29.o 1.A Comissão adota um ato de execução que estabelece a sua constatação do incumprimento («decisão por incumprimento»), caso conclua que um controlador de acesso não cumpre um ou mais dos seguintes elementos:
a)
Qualquer das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o ou 7.o;
b)
Medidas especificadas pela Comissão numa decisão adotada nos termos do artigo 8.o, n.o 2;
c)
Medidas impostas nos termos do artigo 18.o, n.o 1;
d)
Medidas provisórias impostas nos termos do artigo 24.o; ou
e)
Compromissos que tenham adquirido caráter juridicamente vinculativo nos termos do artigo 25.o. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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