+Artigo 92.o 4.

Artigo 92.o 4.

O montante total das posições em risco sem aplicação do limite mínimo é calculado como a soma das alíneas a) a g) do presente número, depois de se ter tido em conta o n.o 6 do presente artigo:

a) 

Os montantes das posições ponderadas pelo risco de crédito, incluindo risco de crédito da contraparte, e pelo risco de redução dos montantes a receber, calculados nos termos do título II da presente parte e do artigo 379.o, relativamente a todas as atividades de uma instituição, à exceção dos montantes das posições ponderadas pelo risco inscritas na carteira de negociação da instituição;

b) 

Os requisitos de fundos próprios para as atividades da carteira de negociação de uma instituição, no que se refere ao seguinte:

i) 

risco de mercado, calculado nos termos do título IV da presente parte;

ii) 

grandes riscos que excedam os limites especificados nos artigos 395.o a 401.o, na medida em que a instituição esteja autorizada a exceder esses limites, determinados nos termos da parte IV;

c) 

Os requisitos de fundos próprios para o risco de mercado, calculados nos termos do título IV da presente parte para todas as atividades na extra carteira de negociação sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias;

d) 

Os requisitos de fundos próprios para o risco de liquidação, calculados nos termos dos artigos 378.o a 380.o;

e) 

Os requisitos de fundos próprios para o risco de ajustamento da avaliação de crédito, calculados nos termos do título VI da presente parte;

f) 

Os requisitos de fundos próprios para o risco operacional, calculados nos termos do título III da presente parte;

g) 

Os montantes das posições ponderadas pelo risco de crédito de contraparte decorrentes das atividades da carteira de negociação da instituição para os seguintes tipos de operações e acordos, calculados nos termos do título II da presente parte:

i) 

contratos enumerados no anexo II e derivados de crédito,

ii) 

operações de recompra e operações de concessão ou contração de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias,

iii) 

operações de empréstimo com imposição de margem referentes a valores mobiliários ou a mercadorias,

iv) 

operações de liquidação longa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito