+Artigo 110.o 4.

Artigo 110.o 4.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o cálculo dos ajustamentos para risco específico de crédito e dos ajustamentos para risco geral de crédito no âmbito do quadro contabilístico aplicável no que se refere ao seguinte:

a) 

Valor da posição em risco segundo o Método Padrão a que se refere o artigo 111.o;

b) 

Valor da posição em risco segundo o Método IRB a que se referem os artigos 166.o a 168.o;

c) 

Tratamento dos montantes das perdas esperadas a que se refere o artigo 159.o;

d) 

Valor da posição em risco para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco das posições de titularização a que se referem os artigos 246.o e 266.o;

e) 

Determinação de incumprimento a título do artigo 178.o;

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito