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+Artigo 110.o 4. |
Artigo 110.o 4.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o cálculo dos ajustamentos para risco específico de crédito e dos ajustamentos para risco geral de crédito no âmbito do quadro contabilístico aplicável no que se refere ao seguinte:
a)
Valor da posição em risco segundo o Método Padrão a que se refere o artigo 111.o;
b)
Valor da posição em risco segundo o Método IRB a que se referem os artigos 166.o a 168.o;
c)
Tratamento dos montantes das perdas esperadas a que se refere o artigo 159.o;
d)
Valor da posição em risco para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco das posições de titularização a que se referem os artigos 246.o e 266.o;
e)
Determinação de incumprimento a título do artigo 178.o; A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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