+62. As instituições devem dispor de políticas claras que especifiquem as condições ao abrigo das …

62. As instituições devem dispor de políticas claras que especifiquem as condições ao abrigo das …

As instituições devem dispor de políticas claras que especifiquem as condições ao abrigo das quais a notação de um terceiro que tenha uma relação contratual ou organizacional com um devedor da instituição pode ser tida em conta na avaliação do risco do devedor considerado. Essas políticas devem ter em conta as eventuais formas que se seguem de como a notação desse terceiro pode ser tida em conta na avaliação do risco do devedor considerado:

  • (a) a notação desse terceiro é transferira para um devedor relevante («transferência da notação»), caso não haja nenhuma diferença no risco entre o devedor e a parte relacionada devido à existência de uma garantia apropriada e a notação do terceiro é atribuída internamente nos termos do sistema de notação para o qual a instituição recebeu autorização nos termos do artigo 143.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
  • (b) a notação desse terceiro é tida em conta como uma indicação para uma derrogação da afetação do devedor em causa a um determinado grau ou categoria;
  • (c) a notação desse terceiro serve como dado de entrada para o modelo PD, refletindo o apoio contratual da parte relacionada ao devedor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/