+Artigo 147.o 2.

Artigo 147.o 2.

Cada posição em risco é afetada a uma das seguintes classes de risco:

a) 

Posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais;

a-A) 

Posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, a afetar às seguintes classes de risco:

i) 

posições em risco sobre administrações regionais e autoridades locais,

ii) 

posições em risco sobre entidades do setor público;

b) 

Posições em risco sobre instituições;

c) 

Posições em risco sobre empresas, a afetar às seguintes classes de risco:

i) 

empresas gerais,

ii) 

posições em risco sobre empréstimos especializados,

iii) 

montantes a receber adquiridos sobre empresas;

d) 

Posições em risco sobre a carteira de retalho, a afetar às seguintes classes de risco:

i) 

posições em risco renováveis elegíveis sobre a carteira de retalho (QRRE),

ii) 

posições em risco sobre a carteira de retalho garantidas por bens imóveis destinados a habitação,

iii) 

montantes a receber adquiridos sobre a carteira de retalho,

iv) 

outras posições em risco sobre a carteira de retalho;

e) 

Posições em risco sobre ações;

e-A) 

Posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC;

f) 

Elementos representativos de posições de titularização;

g) 

Outros ativos que não sejam obrigações de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito