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+Artigo 147.o 2. |
Artigo 147.o 2.Cada posição em risco é afetada a uma das seguintes classes de risco:
a)
Posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais;
a-A)
Posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, a afetar às seguintes classes de risco:
i)
posições em risco sobre administrações regionais e autoridades locais,
ii)
posições em risco sobre entidades do setor público;
b)
Posições em risco sobre instituições;
c)
Posições em risco sobre empresas, a afetar às seguintes classes de risco:
i)
empresas gerais,
ii)
posições em risco sobre empréstimos especializados,
iii)
montantes a receber adquiridos sobre empresas;
d)
Posições em risco sobre a carteira de retalho, a afetar às seguintes classes de risco:
i)
posições em risco renováveis elegíveis sobre a carteira de retalho (QRRE),
ii)
posições em risco sobre a carteira de retalho garantidas por bens imóveis destinados a habitação,
iii)
montantes a receber adquiridos sobre a carteira de retalho,
iv)
outras posições em risco sobre a carteira de retalho;
e)
Posições em risco sobre ações;
e-A)
Posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC;
f)
Elementos representativos de posições de titularização;
g)
Outros ativos que não sejam obrigações de crédito. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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