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+Artigo 325.o-AZ 2. |
Artigo 325.o-AZ 2.Após terem verificado o cumprimento dos requisitos definidos nos artigos 325.o-BH, 325.o-BI e 325.o-BJ por parte das instituições, as autoridades competentes concedem-lhes autorização para calcularem os seus requisitos de fundos próprios para a carteira de todas as posições atribuídas a mesas de negociação utilizando os seus modelos internos alternativos nos termos do artigo 325.o-BA, desde que estejam cumulativamente preenchidos os seguintes requisitos:
a)
As mesas de negociação foram estabelecidas nos termos do artigo 104.o-B;
b)
A instituição forneceu à autoridade competente uma justificação para a inclusão das mesas de negociação no âmbito de aplicação do método alternativo dos modelos internos;
c)
As mesas de negociação cumpriram os requisitos de verificações a posteriori a que se refere o artigo 325.o-BF, n.o 3;
d)
As mesas de negociação cumpriram os requisitos de atribuição de lucros e perdas («atribuição de lucros e perdas») a que se refere o artigo 325.o-BG;
e)
As mesas de negociação às quais tenha sido atribuída pelo menos uma das posições da carteira de negociação a que se refere o artigo 325.o-BL preenchem os requisitos definidos no artigo 325.o-BM para o modelo interno de risco de incumprimento;
f)
Não foram atribuídas posições de titularização ou retitularização às mesas de negociação;
g)
Não foram atribuídas às mesas de negociação posições em OIC que preencham a condição estabelecida no artigo 104.o, n.o 8, alínea b). Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea b), do presente número, a não inclusão de uma mesa de negociação no âmbito de aplicação do método alternativo dos modelos internos não pode ter por justificação o facto de que o requisito de fundos próprios calculado nos termos do método padrão alternativo definido no artigo 325.o, n.o 3, alínea a), seria inferior ao requisito de fundos próprios calculado nos termos do método alternativo dos modelos internos; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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