+Artigo 325.o-BP 7.

Artigo 325.o-BP 7.

Na análise e validação independentes dos modelos internos que utilizam para efeitos do presente capítulo, inclusive para o sistema de medição dos riscos, as instituições devem:

a) 

Certificar-se de que o seu método de modelização das correlações e variações de preços é adequado à sua carteira, incluindo a escolha e os ponderadores dos fatores de risco sistemáticos do modelo;

b) 

Realizar vários tipos de testes de esforço, incluindo análises de sensibilidade e análises de cenário, a fim de avaliarem a razoabilidade qualitativa e quantitativa do modelo interno de risco de incumprimento, em especial no que diz respeito ao tratamento de concentrações; e

c) 

Aplicar uma validação quantitativa adequada que inclua valores de referência (benchmarks) relevantes utilizados para efeitos de modelização interna.

Os testes a que se refere a alínea b) não se podem limitar ao conjunto de eventos registados no passado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito