+Artigo 424.o 5.

Artigo 424.o 5.

As instituições reportam o montante máximo que pode ser levantado de outras facilidades de crédito autorizadas e não utilizadas e de facilidades de liquidez autorizadas e não utilizadas, nos 30 dias subsequentes. Este requisito aplica-se, em particular, nos seguintes casos:

a) 

Facilidades de liquidez que a instituição concedeu a EOET, que não aquelas a que se refere o n.o 3, alínea b);

b) 

Acordos segundo os quais a instituição é obrigada a comprar ou trocar ativos de uma EOET;

c) 

Facilidades alargadas a instituições de crédito;

d) 

Facilidades alargadas a instituições financeiras e a empresas de investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito