+Artigo 430.o-A 1.

Artigo 430.o-A 1.

As instituições reportam anualmente às respetivas autoridades competentes, relativamente a cada mercado imobiliário nacional a que estejam expostas, os seguintes dados agregados:

a) 

Perdas resultantes de posições em risco relativamente às quais a instituição tenha reconhecido como garantia bens imóveis destinados a habitação, em cada caso até ao montante mais baixo de entre o montante dado em garantia e 55 % do valor do imóvel destinado a habitação, salvo decisão em contrário a título do artigo 124.o, n.o 9, se aplicável;

b) 

Perdas globais resultantes de posições em risco relativamente às quais a instituição tenha reconhecido como garantia bens imóveis destinados a habitação, em cada caso até ao montante mais baixo de entre o montante dado em garantia e 100 % do valor do bem imóvel destinado a habitação;

c) 

Valor da posição em risco de todas as posições em risco residuais relativamente às quais a instituição tenha reconhecido como garantia bens imóveis destinados a habitação, em cada caso até ao montante mais baixo de entre o montante dado em garantia e 100 % do valor do bem imóvel destinado a habitação;

d) 

Perdas resultantes de posições em risco relativamente às quais a instituição tenha reconhecido como garantia bens imóveis com fins comerciais, em cada caso até ao montante mais baixo de entre o montante dado em garantia e 55 % do valor do bem imóvel com fins comerciais, salvo decisão em contrário a título do artigo 124.o, n.o 9, se aplicável;

e) 

Perdas globais resultantes de posições em risco relativamente às quais a instituição tenha reconhecido como garantia bens imóveis com fins comerciais, em cada caso até ao montante mais baixo de entre o montante dado em garantia e 100 % do valor do bem imóvel com fins comerciais;

f) 

Valor da posição em risco de todas as posições em risco residuais relativamente às quais a instituição tenha reconhecido como garantia bens imóveis com fins comerciais, em cada caso até ao montante mais baixo de entre o montante dado em garantia e 100 % do valor do bem imóvel com fins comerciais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito