+Artigo 500.o 3.
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Artigo 500.o 3.
Até 31 de dezembro de 2026 e de dois em dois anos após essa data, a Comissão avalia se houve um aumento significativo do nível de posições em risco em situação de incumprimento no balanço das instituições, se é expectável uma deterioração significativa da qualidade dos ativos das instituições, e se o nível de desenvolvimento dos mercados secundários para posições em risco em situação de incumprimento é inadequado para assegurar cessões eficientes de tais posições por parte das instituições, inclusive tendo em conta os desenvolvimentos regulamentares em matéria de titularização. A Comissão examina a adequação da derrogação prevista no n.o 1, e, se for caso disso, apresenta uma proposta legislativa ao Parlamento Europeu e ao Conselho para prorrogar, reintroduzir ou alterar, consoante necessário, o ajustamento previsto no presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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