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+Artigo 10. 1. |
Artigo 10. 1.Os intervenientes no mercado financeiro publicam e atualizam nos respetivos sítios Web, para cada produto financeiro referido no artigo 8.o, n.o 1, e no artigo 9.o, n.os 1, 2 e 3, os elementos que se seguem:
a)
Uma descrição das características ambientais ou sociais ou do objetivo de investimento sustentável;
b)
Informação sobre as metodologias utilizadas para avaliar, medir e monitorizar as características ambientais ou sociais do impacto dos investimentos sustentáveis selecionados para o produto financeiro, incluindo as suas fontes de dados, os critérios de análise para os ativos subjacentes e os indicadores de sustentabilidade relevantes utilizados para medir as características ambientais ou sociais ou o impacto global do produto financeiro em matéria de sustentabilidade;
c)
As informações referidas nos artigos 8.o e 9.o;
d)
As informações referidas no artigo 11.o. As informações a divulgar nos termos do primeiro parágrafo devem ser claras, concisas e compreensíveis para os investidores. Devem ser publicadas de forma exata, justa, clara, que não induza em erro, simples e concisa, e num local bem visível do sítio Web. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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