+Artigo 10. 1.

Artigo 10. 1.

Os intervenientes no mercado financeiro publicam e atualizam nos respetivos sítios Web, para cada produto financeiro referido no artigo 8.o, n.o 1, e no artigo 9.o, n.os 1, 2 e 3, os elementos que se seguem:

a) 

Uma descrição das características ambientais ou sociais ou do objetivo de investimento sustentável;

b) 

Informação sobre as metodologias utilizadas para avaliar, medir e monitorizar as características ambientais ou sociais do impacto dos investimentos sustentáveis selecionados para o produto financeiro, incluindo as suas fontes de dados, os critérios de análise para os ativos subjacentes e os indicadores de sustentabilidade relevantes utilizados para medir as características ambientais ou sociais ou o impacto global do produto financeiro em matéria de sustentabilidade;

c) 

As informações referidas nos artigos 8.o e 9.o;

d) 

As informações referidas no artigo 11.o.

As informações a divulgar nos termos do primeiro parágrafo devem ser claras, concisas e compreensíveis para os investidores. Devem ser publicadas de forma exata, justa, clara, que não induza em erro, simples e concisa, e num local bem visível do sítio Web.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito