+Artigo 14.o 2.
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Artigo 14.o 2.
O registo público identifica os serviços de pagamento para os quais a instituição de pagamento esteja autorizada ou a pessoa singular ou coletiva esteja registada. As instituições de pagamento autorizadas figuram no registo numa lista separada das pessoas singulares e coletivas que beneficiem de uma isenção por força do artigo 32.o ou do artigo 33.o. O registo deve estar disponível para consulta pública, ser acessível em linha e ser atualizado sem demora.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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