+Artigo 2.o Âmbito de aplicação

Artigo 2.o Âmbito de aplicação

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação

1.  O presente regulamento é aplicável a todos os Dissostichus spp. dos códigos TARIC 0302698800, 0303798810, 0303798890, 0304208810 e 0304208890:

a) Desembarcados ou transbordados por navios de pesca comunitários; ou

b) Exportados, reexportados ou importados da ou na Comunidade.

2.  O presente regulamento não é aplicável às «capturas acessórias de Dissostichus spp.» realizadas por arrastões que pescam no alto mar fora da zona da CCAMLR.

Para efeitos do presente número, entende-se por «captura acessória de Dissostichus spp.» uma quantidade de Dissostichus spp. não superior a 5 % do conjunto das capturas de todas as espécies ou não superior a 50 toneladas para a totalidade de uma viagem de pesca de um navio.

3.  O segundo parágrafo do n.o 2 pode ser alterado, nos termos do n.o 3 do artigo 25.o, para efeitos da aplicação das medidas de conservação da CCAMLR tornadas obrigatórias para a Comunidade.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito