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+Artigo 2.o Âmbito de aplicação |
Artigo 2.o Âmbito de aplicaçãoArtigo 2.o Âmbito de aplicação 1. O presente regulamento é aplicável a todos os Dissostichus spp. dos códigos TARIC 0302698800, 0303798810, 0303798890, 0304208810 e 0304208890: a) Desembarcados ou transbordados por navios de pesca comunitários; ou b) Exportados, reexportados ou importados da ou na Comunidade. 2. O presente regulamento não é aplicável às «capturas acessórias de Dissostichus spp.» realizadas por arrastões que pescam no alto mar fora da zona da CCAMLR. Para efeitos do presente número, entende-se por «captura acessória de Dissostichus spp.» uma quantidade de Dissostichus spp. não superior a 5 % do conjunto das capturas de todas as espécies ou não superior a 50 toneladas para a totalidade de uma viagem de pesca de um navio. 3. O segundo parágrafo do n.o 2 pode ser alterado, nos termos do n.o 3 do artigo 25.o, para efeitos da aplicação das medidas de conservação da CCAMLR tornadas obrigatórias para a Comunidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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