+Artigo 9.o

Artigo 9.o

Artigo 9.o

▼M1

Após ter verificado, com base nas comunicações de dados obtidas através do sistema de localização dos navios por satélite (VMS) automatizado e invisível, que a zona de pesca e as capturas a desembarcar ou transbordadas comunicadas pelo navio estão registadas correctamente e correspondem à autorização de pesca do navio, o Estado-Membro de pavilhão transmite ao capitão um número de confirmação pelos meios electrónicos mais rápidos.

O capitão inscreve o referido número de confirmação no documento de captura.

▼B

As regras de execução do presente artigo podem ser adoptadas pela Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 25.o

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito