+Artigo 20.o

Artigo 20.o

Artigo 20.o

1.  O Estado-Membro de pavilhão comunica imediatamente, pelos meios electrónicos mais rápidos à sua disposição, ao Secretariado da CCAMLR, com cópia para a Comissão, as cópias referidas nos artigos 10.o e 12.o

2.  Os Estados-Membros enviam imediatamente ao Secretariado, pelos meios electrónicos mais rápidos à sua disposição, com cópia para a Comissão, uma cópia dos documentos de captura validados para exportação ou reexportação, assim como os documentos referidos no artigo 22.oA.

▼B

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito