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+Artigo 21.o |
Artigo 21.oArtigo 21.o Os Estados-Membros comunicam à Comissão, para transmissão ao Secretariado da CCAMLR, o nome da autoridade nacional ou das autoridades nacionais (com indicação dos seus nomes, moradas, números de telefone e de telecópia e endereços de correio electrónico) incumbidas de emitir e de validar os documentos de captura. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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