+Artigo 21.o

Artigo 21.o

Artigo 21.o

Os Estados-Membros comunicam à Comissão, para transmissão ao Secretariado da CCAMLR, o nome da autoridade nacional ou das autoridades nacionais (com indicação dos seus nomes, moradas, números de telefone e de telecópia e endereços de correio electrónico) incumbidas de emitir e de validar os documentos de captura.

▼M2

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito