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+Artigo 12.o 1. |
Artigo 12.o 1.A informação reportada em base consolidada por instituições de crédito menos significativas indicada no artigo 11.o tem as seguintes datas de referência de reporte:
a)
Reportes trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b)
Reportes semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;
c)
Reportes anuais: 31 de dezembro. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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