+Artigo 12.o 1.

Artigo 12.o 1.

A informação reportada em base consolidada por instituições de crédito menos significativas indicada no artigo 11.o tem as seguintes datas de referência de reporte:

a) 

Reportes trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;

b) 

Reportes semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;

c) 

Reportes anuais: 31 de dezembro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito