+Artigo 18.o 2.

Artigo 18.o 2.

A partir das datas de colocação de motores no mercado fixadas no anexo III, os tipos de motor e as famílias de motores não podem exceder os valores-limite de emissão de escape referidos como fase V e fixados no anexo II.

Se, de acordo com os parâmetros de definição da família de motores estabelecidos no ato de execução pertinente, uma família de motores abranger mais do que uma gama de potência, o motor precursor (para efeitos de homologação UE) e todos os tipos de motores dentro da mesma família (para efeitos de conformidade da produção) devem, no que respeita às gamas de potência:

a) 

Respeitar os valores-limite de emissão mais estritos;

b) 

Ser ensaiados utilizando os ciclos de ensaio que correspondem aos valores-limite de emissão mais estritos;

c) 

Estar sujeitos às primeiras datas aplicáveis para homologação UE e colocação no mercado enunciadas no anexo III.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito