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+Artigo 22.o 1. |
Artigo 22.o 1.A entidade homologadora que recebe o pedido concede a homologação UE a todos os tipos de motor ou as famílias de motores que cumpram todos os critérios seguintes:
a)
As características descritas no dossiê de fabrico;
b)
Os requisitos do presente regulamento, nomeadamente as disposições relativas à conformidade da produção referidas no artigo 26.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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