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+Artigo 30.o 2. |
Artigo 30.o 2.A homologação UE de um motor caduca em cada uma das seguintes situações:
a)
Caso se tornem obrigatórios novos requisitos aplicáveis ao tipo de motor homologado ou, se for caso disso, à família de motores, tendo em vista a sua colocação no mercado e não sendo possível a extensão ou a revisão da homologação UE em conformidade;
b)
Caso a produção do tipo de motor ou da família de motores homologados cesse de modo voluntário e definitivo;
c)
Caso a validade da homologação UE expire por força de uma restrição nos termos do artigo 35.o, n.o 3;
d)
Caso a homologação UE seja retirada nos termos do artigo 26.o, n.o 5, do artigo 39.o, n.o 1, ou do artigo 40.o, n.o 3. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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