+Artigo 30.o 2.

Artigo 30.o 2.

A homologação UE de um motor caduca em cada uma das seguintes situações:

a) 

Caso se tornem obrigatórios novos requisitos aplicáveis ao tipo de motor homologado ou, se for caso disso, à família de motores, tendo em vista a sua colocação no mercado e não sendo possível a extensão ou a revisão da homologação UE em conformidade;

b) 

Caso a produção do tipo de motor ou da família de motores homologados cesse de modo voluntário e definitivo;

c) 

Caso a validade da homologação UE expire por força de uma restrição nos termos do artigo 35.o, n.o 3;

d) 

Caso a homologação UE seja retirada nos termos do artigo 26.o, n.o 5, do artigo 39.o, n.o 1, ou do artigo 40.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito