+Artigo 30.o 4.
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Artigo 30.o 4.
Caso cesse definitivamente a produção de um determinado tipo de motor ou, se for caso disso, de uma família de motores, o fabricante comunica essa cessação à entidade homologadora que concedeu a homologação UE. No prazo de um mês a contar da receção da notificação, a entidade homologadora que concedeu a homologação UE para esse tipo de motor ou essa família de motores informa do facto as entidades homologadoras dos outros Estados-Membros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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