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+Artigo 31.o 1. |
Artigo 31.o 1.O fabricante, na sua qualidade de titular de uma homologação UE de um tipo de motor ou de uma família de motores, emite uma declaração de conformidade («declaração de conformidade») que acompanha os motores colocados no mercado tendo por base:
a)
Uma das isenções a que se refere o artigo 34.o, n.o 2, 4, 5, 6, 7 ou 8, o artigo 35.o, n.o 4; ou
b)
Uma disposição transitória a que se refere o artigo 58.o, n.os 9, 10 ou 11. A declaração de conformidade especifica as características e restrições particulares aplicáveis ao motor, é entregue a título gratuito juntamente com o motor e, se for caso disso, acompanha a máquina móvel não rodoviária na qual o motor está instalado. A sua entrega não fica sujeita a um pedido explícito ou à prestação de informação adicional ao fabricante. A declaração de conformidade pode também ser entregue sob a forma de um ficheiro eletrónico seguro. Durante um período de 10 anos após a data de produção do motor, o fabricante emite, a pedido do utilizador final, uma segunda via da declaração de conformidade contra o pagamento de um montante que não pode ser superior ao custo de emissão. A menção «segunda via» deve figurar de forma bem visível em todas as segundas vias da declaração de conformidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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