+Artigo 32.o 2.

Artigo 32.o 2.

No que diz respeito aos motores a seguir enumerados, a marcação regulamentar inclui informações suplementares que indiquem que o motor está sujeito à isenção ou à disposição transitória pertinentes:

a) 

Motores destinados à exportação para países terceiros nos termos do artigo 34.o, n.o 1, fabricados na União ou fora do território da União e subsequentemente instalados em máquinas móveis não rodoviárias na União;

b) 

Motores colocados no mercado nos termos do artigo 34.o, n.os 2, 5, 6 ou 8;

c) 

Motores colocados no mercado temporariamente nos termos do artigo 34.o, n.o 4;

d) 

Motores de transição colocados no mercado nos termos do artigo 58.o, n.o 5;

e) 

Motores de substituição colocados no mercado nos termos do artigo 34.o, n.o 7, e do artigo 58.o, n.os 10 ou 11.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito