+Artigo 34.o 8.

Artigo 34.o 8.

No que diz respeito aos motores das categorias RLL ou RLR, os Estados-Membros podem autorizar a colocação no mercado de motores que cumpram os limites de emissão mais recentes aplicáveis definidos na legislação relevante aplicável em 5 de outubro de 2016, desde que:

a) 

Esses motores façam parte de um projeto que estejam em fase avançada de desenvolvimento em 6 de outubro de 2016, na aceção da Diretiva 2008/57/CE; e

b) 

A utilização de motores que cumpram os limites de emissão aplicáveis definidos nos quadros II.7 e II.-8 do anexo II acarrete custos desproporcionados.

Até 17 de setembro de 2017, os Estados-Membros transmitem à Comissão uma lista de todos esses projetos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito