+Artigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos

Artigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos

Artigo 48.o

Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento mediante a definição:

a) 

De normas que os serviços técnicos devam cumprir; e

b) 

Do procedimento de avaliação dos serviços técnicos, incluindo o relatório correspondente, nos termos do artigo 49.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito