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+Artigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos |
Artigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicosArtigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento mediante a definição:
a)
De normas que os serviços técnicos devam cumprir; e
b)
Do procedimento de avaliação dos serviços técnicos, incluindo o relatório correspondente, nos termos do artigo 49.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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