+CAPÍTULO XII DESIGNAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
---+Artigo 45.o Requisitos relativos aos serviços técnicos
------+Artigo 45.o 1.
------+Artigo 45.o 2.
------+Artigo 45.o 3.
------+Artigo 45.o 4.
------+Artigo 45.o 5.
------+Artigo 45.o 6.
------+Artigo 45.o 7.
------+Artigo 45.o 8.
------+Artigo 45.o 9.
---+Artigo 46.o Filiais e subcontratantes dos serviços técnicos
------+Artigo 46.o 1.
------+Artigo 46.o 2.
------+Artigo 46.o 3.
---+Artigo 47.o Designação dos serviços técnicos
------+Artigo 47.o 1.
------+Artigo 47.o 2.
------+Artigo 47.o 3.
---+Artigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos
---+Artigo 49.o Avaliação das competências dos serviços técnicos
------+Artigo 49.o 1.
------+Artigo 49.o 2.
------+Artigo 49.o 3.
------+Artigo 49.o 4.
---+Artigo 50.o Procedimentos de notificação
------+Artigo 50.o 1.
------+Artigo 50.o 2.
------+Artigo 50.o 3.
------+Artigo 50.o 4.
------+Artigo 50.o 5.
---+Artigo 51.o Alterações às designações
------+Artigo 51.o 1.
------+Artigo 51.o 2.
---+Artigo 52.o Contestação da competência dos serviços técnicos
------+Artigo 52.o 1.
------+Artigo 52.o 2.
------+Artigo 52.o 3.
------+Artigo 52.o 4.
---+Artigo 53.o Obrigações operacionais dos serviços técnicos
------+Artigo 53.o 1.
------+Artigo 53.o 2.
------+Artigo 53.o 3.
------+Artigo 53.o 4.
---+Artigo 54.o Obrigações de informação dos serviços técnicos
------+Artigo 54.o 1.
------+Artigo 54.o 2.

CAPÍTULO XII DESIGNAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS

CAPÍTULO XII DESIGNAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 45.o Requisitos relativos aos serviços técnicos

Requisitos relativos aos serviços técnicos

Artigo 46.o Filiais e subcontratantes dos serviços técnicos

Filiais e subcontratantes dos serviços técnicos

Artigo 47.o Designação dos serviços técnicos

Designação dos serviços técnicos

Artigo 48.o Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos

Artigo 48.o

Procedimentos relativos às normas de desempenho e à avaliação dos serviços técnicos

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento mediante a definição:

a) 

De normas que os serviços técnicos devam cumprir; e

b) 

Do procedimento de avaliação dos serviços técnicos, incluindo o relatório correspondente, nos termos do artigo 49.o.

Artigo 49.o Avaliação das competências dos serviços técnicos

Avaliação das competências dos serviços técnicos

Artigo 50.o Procedimentos de notificação

Procedimentos de notificação

Artigo 51.o Alterações às designações

Alterações às designações

Artigo 52.o Contestação da competência dos serviços técnicos

Contestação da competência dos serviços técnicos

Artigo 53.o Obrigações operacionais dos serviços técnicos

Obrigações operacionais dos serviços técnicos

Artigo 54.o Obrigações de informação dos serviços técnicos

Obrigações de informação dos serviços técnicos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito