+Artigo 49.o 1.

Artigo 49.o 1.

A entidade homologadora com poderes de designação redige um relatório de avaliação que demonstre que o serviço técnico candidato foi avaliado no tocante ao cumprimento do disposto no presente regulamento e nos atos delegados adotados por força do presente regulamento. A avaliação pode incluir um certificado de acreditação emitido por um organismo nacional de acreditação que ateste que o serviço técnico cumpre os requisitos do presente regulamento.

A avaliação em que se baseia o relatório de avaliação é efetuada de acordo com as disposições estabelecidas num ato delegado a que se refere o artigo 48.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito