Artigo 49.o 1.
A entidade homologadora com poderes de designação redige um relatório de avaliação que demonstre que o serviço técnico candidato foi avaliado no tocante ao cumprimento do disposto no presente regulamento e nos atos delegados adotados por força do presente regulamento. A avaliação pode incluir um certificado de acreditação emitido por um organismo nacional de acreditação que ateste que o serviço técnico cumpre os requisitos do presente regulamento. A avaliação em que se baseia o relatório de avaliação é efetuada de acordo com as disposições estabelecidas num ato delegado a que se refere o artigo 48.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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