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+Artigo 54.o 1. |
Artigo 54.o 1.Os serviços técnicos informam a entidade homologadora com poderes de designação de qualquer:
a)
Não conformidade que possa implicar a uma recusa, uma restrição, uma suspensão ou uma retirada de uma homologação UE;
b)
Circunstâncias que afetem o âmbito ou as condições da sua designação;
c)
Pedido de informação das autoridades de fiscalização do mercado sobre as suas atividades. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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