+Artigo 65.o Entrada em vigor e aplicação
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Artigo 65.o Entrada em vigor e aplicação

Entrada em vigor e aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 65.o 1.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 65.o 2.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017, excetuando o artigo 61.o, que é aplicável a partir de 6 de outubro de 2016.

A partir de 6 de outubro de 2016, as entidades homologadoras não podem recusar a concessão da homologação UE para um novo tipo de motor ou uma nova família de motores, nem proibir a sua colocação no mercado, caso esse tipo de motor ou essa família de motores respeitem os capítulos II, III, IV e VIII e os atos delegados e de execução adotados por força do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito