+Artigo 65.o Entrada em vigor e aplicação
---+Artigo 65.o 1.
---+Artigo 65.o 2.
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Artigo 65.o Entrada em vigor e aplicação
Entrada em vigor e aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 65.o 1.
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O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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Artigo 65.o 2.
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O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017, excetuando o artigo 61.o, que é aplicável a partir de 6 de outubro de 2016. A partir de 6 de outubro de 2016, as entidades homologadoras não podem recusar a concessão da homologação UE para um novo tipo de motor ou uma nova família de motores, nem proibir a sua colocação no mercado, caso esse tipo de motor ou essa família de motores respeitem os capítulos II, III, IV e VIII e os atos delegados e de execução adotados por força do presente regulamento. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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